Os trabalhadores (trabalhador urbano e rural; empregada doméstica, bancário) que comprovem vínculo empregatício, podem ser detentores de diversos direitos, dentre os quais podemos destacar: 

Horas extras;
Indenização por acidente do trabalho;
 Adicional de insalubridade;
Adicional de periculosidade;
FGTS;
Contribuição previdenciária;
Férias e respectivo adicional;
Décimo terceiro salário;
Dano moral em função de prejuízo à imagem.

DÚVIDAS COMUNS

Em regra, os trabalhadores têm direito a diversas verbas trabalhistas (férias, décimo terceiro, dentre outras), cujos valores referentes ao acerto, devem ser verificados antes da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

A empregada que comprove gestação tem direito a estabilidade provisória no emprego. Em caso de dispensa, o empregador é obrigado a indenizar pelo equivalente ao tempo da estabilidade.

Caso haja atraso no pagamento das verbas rescisórias, o empregador é penalizado com multa no valor equivalente ao salário base.

É possível buscar uma indenização pelos danos suportados, cujo valor varia de caso a caso.

São várias as verbas trabalhistas previstas na legislação. É necessário analisar o caso concreto e fazer os cálculos.

A sétima e oitava horas são as horas trabalhadas que excedem a sexta contratual. Dependendo do cargo do bancário, é possível pleitear o pagamento da sétima e oitava hora trabalhadas, e não pagas.