Os trabalhadores (trabalhador urbano e rural; empregada doméstica, bancário) que comprovem vínculo empregatício, podem ser detentores de diversos direitos, dentre os quais podemos destacar:
Horas extras;
Indenização por acidente do trabalho;
Adicional de insalubridade;
Adicional de periculosidade;
FGTS;
Contribuição previdenciária;
Férias e respectivo adicional;
Décimo terceiro salário;
Dano moral em função de prejuízo à imagem.
Em regra, os trabalhadores têm direito a diversas verbas trabalhistas (férias, décimo terceiro, dentre outras), cujos valores referentes ao acerto, devem ser verificados antes da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
A empregada que comprove gestação tem direito a estabilidade provisória no emprego. Em caso de dispensa, o empregador é obrigado a indenizar pelo equivalente ao tempo da estabilidade.
Caso haja atraso no pagamento das verbas rescisórias, o empregador é penalizado com multa no valor equivalente ao salário base.
É possível buscar uma indenização pelos danos suportados, cujo valor varia de caso a caso.
São várias as verbas trabalhistas previstas na legislação. É necessário analisar o caso concreto e fazer os cálculos.
A sétima e oitava horas são as horas trabalhadas que excedem a sexta contratual. Dependendo do cargo do bancário, é possível pleitear o pagamento da sétima e oitava hora trabalhadas, e não pagas.
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