Os trabalhadores urbanos e rurais que comprovem vínculo com o INSS, e que estejam impossibilitados de trabalhar em decorrência de doença, podem ter direito ao Auxílio doença, e até mesmo, serem Aposentados por Invalidez. Se o INSS não conceder o benefício, o trabalhador ainda pode recorrer à Justiça para buscar os seus direitos.

O auxílio acidente não se confunde com o auxílio doença, pois o primeiro é concedido aos que sofrerem acidente do trabalho ou acidente de qualquer natureza, sendo benefício de caráter indenizatório (trabalhadores autônomos, em regra, não recebem auxílio acidente), pois não recolhe o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).

DÚVIDAS COMUNS

“Estou doente e não consigo trabalhar, quais são os meus direitos?”

Sendo trabalhador com vínculo empregatício regido pela CLT ou estando vinculado ao INSS, tem direito a auxílio doença (auxílio por incapacidade temporária) enquanto não puder trabalhar, podendo até mesmo, ser aposentado por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).

“Sofri acidente, e não consigo trabalhar: Quais são os meus direitos?”

O trabalhador com vínculo empregatício regido pela CLT, que venha a sofrer acidente do trabalho ou acidente de qualquer natureza que resulte em perda parcial e permanente da capacidade laboral pode ter direito ao auxílio acidente. O trabalhador autônomo (contribuinte individual), em regra, não tem direito a auxílio acidente, pois não recolhe o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).

DRA. EMILY DRIELLE PASSOS DO AMARAL MORAES

Advogada OAB/GO 45.220, especialista em Direito do Agronegócio, Licenciada em Letras e Geografia.